ATENÇÃO: Esta página do site se destina a suprir apenas dúvidas iniciais, não se caracterizando assessoria jurídica gratuita. A consulta com um advogado é fundamental.

Conheça as modalidades de aposentadoria para saber se a sua hora já chegou:

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para homens é necessário ter 35 anos de serviço/contribuição e para as mulheres 30 anos. Essa espécie de benefício não exige idade mínima.

OBS: A Lei 13.183/2015 instituiu a fórmula 85/95, onde é somado a idade e o tempo de contribuição, devendo a mulher somar 85 pontos e o homem 95 para ficar isento do fator previdenciário.

Pode ser computado como tempo de serviço:

- Tempo em carteira de trabalho;
- Contribuição em carnês;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo rural em regime familiar;
- Tempo em atividade especial;
- Tempo de serviço em outros ins􀆟tutos;
- Entre outros.

- Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é devida aos segurados que tenham trabalhado expostos a agentes agressivos à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, sendo que a grande maioria dos agentes agressivos permite aposentadoria especial aos 25 anos, onde os agentes nocivos são, dentre outros:

• Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc.);

• Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagne􀆟smo, umidade, temperaturas anormais, iluminação, etc;

• Agentes biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcioná-rios de laboratório de análise biológica, etc), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;

• Atividades periculosas (Combustíveis, Petróleo, Gás GLP, Trabalhadores Armados): todos os trabalhadores que tem contato permanente com combustíveis, gás (GLP); caminhoneiros que lidam com cargas infla-máveis; marinheiros, mergulhadores e também os seguranças e vigilantes que trabalham armados;

- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade de aposentadoria é concedida aos portadores de deficiência, sendo exigido tempo de contribuição conforme o grau do problema, vejamos:

- LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
- MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
- GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;

 - Aposentadoria por Idade

Urbana: Aos 65 anos de idade para homens e aos 60 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos de tempo urbano.

Rural: Aos 60 anos de idade para os homens e aos 55 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos de tempo rural.

Mista (urbana e rural): Aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos somando tempo urbano e rural.

OBS: A carência pode ser menor que 15 anos, conforme a idade do segurado.

Em caso de decisão favorável - Benefício Concedido

Mesmo que seu benefício tenha sido concedido, é importante que um especialista faça uma análise detalhada do seu Processo de Aposentadoria. É muito comum o INSS conceder os benefícios de forma equivocada, o que pode gerar uma diferença considerável no valor final do benefício.

Seu benefício foi negado? E agora?

Caso seu benefício tenha sido negado e você acredite que tenha direito, é necessário levar seu caso para um especialista analisar. Caso seja constatado que você realmente tem direito e que o INSS negou o benefício de forma indevida, é possível recorrer junto à Justiça Federal para buscar os seus direitos.

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