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O que é?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para os trabalhadores de carteira assinada o benefício é concedido após os primeiros 15 dias e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado com uma incapacidade temporária do trabalhador, pois se ela for permanente pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Esse benefício é dividido em dois tipos:

Previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho.

Acidentário: ocorre quando o segurado da Previdência sofre um acidente de trabalho ou sua doença tem relação com o trabalho.

Quem pode solicitar o benefício?

Para ter direito a este benefício, a Previdência exige um período de carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença. Há algumas exceções que não exige período de carência, como por exemplo uma doença grave ou um acidente de qualquer natureza. Será necessário ainda comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos.

Como solicitar?

A primeira coisa que o segurado deve fazer antes de solicitar o benefício do auxílio-doença é ter em mãos um laudo médico atualizado, que conste os detalhes da sua doença e também o tempo em que ele precisará permanecer afastado do trabalho. É importante que no laudo contenha a CDI da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Após ter esse documento em mãos, o trabalhador deve entregá-lo na empresa onde trabalha, para registrar o seu afastamento. Será preenchido um formulário onde irá constar a data do último dia de trabalho do segurado. Depois de seguir essas duas etapas, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pela internet ou através do telefone 135.

A empresa pode realizar o preenchimento do formulário de requerimento do benefício, porém como essa ação não é algo obrigatório da empresa fazer, o empregado poderá ele próprio solicitar o agendamento. Caso a causa do afastamento é resultado de um acidente de trabalho, a empresa deverá entregar ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT.

Documentação Necessária?

Documentação necessária:

No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

– RG e CPF
– Carteira de trabalho
– Laudos médicos e receituários
– Comprovante de endereço
– Comprovante do agendamento da perícia
– Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional)

- Declaração de último dia trabalhado - DUT (para segurados empregados)

Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Esse valor é encontrado após ser realizada uma média entre as 80% maiores contribuições de julho de 1994 até um mês antes do afastamento. Porém, esse valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Resultado da perícia médica

O resultado da perícia não é informado na hora pelo médico perito. Essa é uma decisão pensada para evitar conflitos quando acontecem casos onde o benefício é negado. Anteriormente o INSS enviava o resultado pelos Correios e demorava em média 20 dias. Hoje, o sistema ficou mais fácil. Quem passar pela perícia poderá ter o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site da Previdência Social. É preciso informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Em caso de decisão favorável - Benefício Concedido

Com o resultado positivo, o segurado será informado do valor de pagamento e o dia que irá receber o benefício através do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio. Esses dados podem ser acessados também pela internet ou pelo 135.

Seu benefício foi negado? E agora?

O segurado que teve seu pedido de benefício negado pelo INSS e não concordar com a decisão pode entrar com uma ação judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, a perícia da justiça permite uma análise mais completa por um perito médico nomeado pela Justiça e não pelo INSS.

 

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